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Atraso na entrega de imóvel pode gerar obrigação de aviso

Comissão da Câmara aprova proposta que altera a Lei de Incorporações Imobiliárias

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 1.950/2020, que obriga incorporadoras imobiliárias a informarem os compradores sobre possíveis atrasos na entrega do imóvel com antecedência mínima de seis meses da data prevista em contrato. 

Segundo o texto aprovado, caso o atraso ultrapasse os 180 dias, a incorporadora deverá manter os compradores atualizados mensalmente sobre o andamento das obras. A proposta altera a Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei n.º 4.591/1964). 

O relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), defendeu o substitutivo aprovado, argumentando que a medida reduz a assimetria de informações entre incorporadoras e consumidores, sem gerar custos adicionais para as empresas.  

O texto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

Fonte: https://www.registrodeimoveis.org.br/