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Aviso nº 16/CGJ/2025 divulga orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424/04, pela Lei estadual nº 25.125/24

AVISO Nº 16/CGJ/2025

Divulga orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei estadual nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, relativas aos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO as inovações introduzidas pela Lei estadual nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar orientações sobre a correta e adequada aplicação, de maneira uniforme e padronizada, das novas regras de cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0009704-29.2025.8.13.0000,

AVISA aos(às) magistrados(as), servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – os Manuais Técnicos de Informática do Selo de Fiscalização Eletrônico foram atualizados para contemplar as modificações advindas da Lei estadual nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, e estarão disponíveis para consulta pública no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – Sisnor (https://selos.tjmg.jus.br/sisnor) e no Portal do Desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor) a partir de 25 de março de 2025:

a) para acessar o manual de orientações gerais, o caminho, no Sisnor, é menu Manuais > opção Selo de Fiscalização Eletrônico > Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais e, no Portal do Desenvolvedor, é menu Manual Técnico > opção Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais;

b) para acessar o manual de composição dos atos o caminho, no Sisnor, é menu Manuais > opção Selo de Fiscalização Eletrônico > Manual Técnico de Informática – Composição dos Atos e, no Portal do Desenvolvedor, é menu Manual Técnico > opção Manual Técnico de Informática – Composição de atos referente ao Ano de referência da Tabela de Emolumentos e TFJ de código “20251”;

II – ficam divulgados os códigos fiscais dos atos notariais e de registro para fins de utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme Anexo I deste Aviso;

III – fica divulgada a relação atualizada dos códigos de tributação a serem utilizados pelos serviços notariais e de registro, conforme Anexo II deste Aviso;

IV – a partir de 1º de abril de 2025, o Sisnor será atualizado para apresentar o percentual de 7% (sete por cento) do valor dos emolumentos a ser destinado ao Fundo Especial Registral do Estado de Minas Gerais – Recompe e os valores a serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP, ao Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça – Fegaj e ao Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage, nos termos dos arts. 32 e 45-A da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004;

V – eventuais problemas técnicos relacionados à utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico deverão ser formalizados no Portal de Informática do TJMG (https://informatica.tjmg.jus.br/) ou por meio do telefone (31) 3237-7060;

VI – eventuais dúvidas sobre as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 25.125, de 2024, deverão ser encaminhadas pelo canal Fale com o TJMG (https://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg/).

Belo Horizonte, 21 de março de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO I

CÓDIGOS FISCAIS DOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

(a que se refere o inciso II do Aviso nº 16/CGJ/2025, com valores atualizados das Tabelas do Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, vigentes a partir de 31 de março de 2025)

ANEXO I CÓDIGOS FISCAIS DOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO