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Pecuaristas podem ter preferência na compra de imóveis rurais

Texto propõe mudança na Lei n.º 4.947 para contratos de pastoreio

O Projeto de Lei n.º 4280/2024, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe a alteração da Lei n° 4.947/1996 para garantir ao tomador no contrato de pastoreio o direito de preferência na aquisição do imóvel rural, caso o proprietário decida vendê-lo. O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição, Justiça e  Cidadania  da Câmara dos Deputados. 

A proposta acrescenta um novo artigo à legislação vigente, determinando que, quando o proprietário do imóvel rural optar pela venda, o tomador do contrato de pastoreio deverá ser formalmente notificado e terá 30 dias para exercer seu direito de compra nas mesmas condições oferecidas a terceiros. 

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que essa modalidade contratual possui grande relevância para a economia rural, principalmente em regiões onde a pecuária predomina. Segundo ele, o contrato de pastoreio permite que o proprietário mantenha a terra produtiva e que o tomador encontre um espaço adequado para suas atividades sem a necessidade de adquirir o imóvel. 

O parlamentar também destaca que a introdução do direito de preferência fortalece o vínculo entre o tomador do pastoreio e o imóvel, aumentando a segurança das operações e incentivando investimentos na terra. Para ele, a medida é especialmente relevante para pequenos pecuaristas, que muitas vezes dependem desse tipo de contrato para manter sua atividade econômica. O risco de perder o acesso à terra pode gerar insegurança e dificultar o planejamento de médio e longo prazo dessas operações. 

Leia a íntegra do texto do PL. 

Fonte: registrodeimoveis.org.br